Sisemp Notifica Prefeitura por não conceder reajuste da Data-Base a ACE´s e ACS´s

A Prefeitura optou por conceder o Piso Nacional de 1,83%, definido em 2018 que é 1,6% menor que a data-base que ficou em 3,43%.
31/01/2019 31/01/2019 11:25 2120 visualizações

Em meio ao aumento de casos de Dengue em Palmas, as categorias responsáveis diretamente pelo combate à doença ficaram de fora do reajuste de 3,43% da data-base.  O direito, garantido constitucionalmente, não foi pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS´s) e de Combate às Endemias (ACE´s). A Prefeitura optou por conceder o Piso Nacional de 1,83%, definido em 2018, portanto 1,6% menor que a data-se que ficou no percentual de 3,43%. 

Em razão do ocorrido, na tarde desta quarta-feira, 30, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas notificou a Prefeitura de Palmas para que faça a retificação da Medida Provisória Nº 01 de 28 de janeiro de 2019, que estabelece a data-base,  para que seja concedida a Revisão Geral Anual (Data-Base) de 2019, no percentual de 3,43% também para os ACS´s e ACE´s, e seja realizado o pagamento da diferença em folha complementar.

Entenda

Com aprovação pelo Congresso Nacional do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias, em outubro de 2018, para R$ 1.250 a partir de 2019; R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021 os municípios devem aderir ao Piso.

Em Palmas, até 2018, o valor inicial (Piso) era de R$ 1.227,52. Em janeiro de 2019, com a Medida Provisória Nº 01/2019 que estabelece o reajuste de 3,43% da data-base, o município excluiu as categorias de ACE´s e ACS´s, com o argumento de que passaria a ser utilizada a tabela prevista na Lei N° 13.708, de 14 de agosto de 2018, que determina o Piso da categoria. A medida acarretou em perda para as categorias, uma vez que, enquanto os demais servidores receberam um reajuste da data-base de 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), os ACE´s e ACS´s tiveram apenas 1,83%  do Piso Nacional, sendo, portanto 1,6% a menos.

O Sisemp entende que o direito à data-base, que é a reposição da inflação, cabe a todos os servidores conforme preconizado na Lei 2.105/14. Assim o Município não pode excluir uma categoria conforme a conveniência financeira. Desta-forma, como o reajuste do Piso Nacional, em 2019, é menor do que o índice do INPC que determina a data-base, a Prefeitura deveria conceder a data-base e não optar por pagar um valor menor que a recomposição da inflação, uma medida discriminatória dos ACE´s e ACS´s em relação às demais categorias profissionais.

“No lugar de comemorar uma conquista, que é o estabelecimento do Piso Nacional, os ACE`S e ACS´s amarguram um retrocesso ao receberam um reajuste irrisório, que sequer recompõe as perdas inflacionárias de 2018. É inadmissível que categorias tão fundamentais para a saúde pública, sejam discriminadas desta forma”, pontua o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque.