Sisemp Notifica Prefeitura de Palmas sobre a não concessão de Férias aos servidores da Saúde

15/12/2020 15/12/2020 16:39 2405 visualizações

Com a finalidade de garantir o direito às férias e a saúde física e mental de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, o Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas emitiu uma Notificação extrajudicial para a Prefeitura de Palmas em razão do Decreto nº. 1.966, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Município nº. 2.629, que dispõe sobre a concessão de férias de servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas/TO, limitando a quantidade de dias daqueles que já possuem dois ou mais períodos aquisitivos vencidos.

O artigo 1º do decreto estabelece que “As férias dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, em razão da pandemia pelo novo coronavírus (Covid19), serão concedidas no limite de 15 (quinze) dias àqueles que possuírem 2 (dois) ou mais períodos aquisitivos”.  Conforme o Estatuto dos Servidores Municipais de Palmas o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.  A finalidade das férias é preservar a saúde física e psíquica do servidor e, por consequência, a boa continuidade dos próprios serviços públicos.

Para o Sisemp, apesar do artigo 1º, do Decreto nº. 1.966 de 04 de dezembro de 2020 apoiar-se nas exceções previstas no artigo 84, da Lei nº. 008/90, em que as “férias poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade”, vale ressaltar que a, a interpretação do teor do artigo 84, foi utilizada de forma equivocada uma vez que o mesmo seria aplicável aos casos de gozo de férias em curso/andamento, e não em férias que ainda serão concedidas pela Administração.

O Sindicato ressalta ainda que o artigo proporciona o acúmulo ilegal de férias, sendo que a limitação prevista em lei tem o propósito de proteger os servidores de possível abuso da Administração em exigir-lhes indefinidamente o adiamento das suas férias.  Outra questão apontada pelo Sindicato refere-se a saúde física e mental do servidor público, no caso dos profissionais da saúde, agravada em razão do enfretamento pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

“Pesa sob as costas dos servidores da saúde a maior carga no enfrentamento à Covid 19, e após 9 meses de pandemia encontram-se exaustos fisicamente e estressados mentalmente. Desta forma a concessão de apenas 15 dias de férias àqueles que já possuem dois ou mais períodos aquisitivos, não possibilita condições para que possam descansar e se recuperar para voltar ao trabalho de forma que possam exercer suas funções com a qualidade necessária, correndo assim, sérios riscos de adoecimento”, afirma o presidente do Sindicato, Heguel Albuquerque.

Por estas razões, o Sisemp requer em caráter de urgência, a retificação do decreto nº. 1.966 de 04 de dezembro de 2020 a fim de resguardar o direito às férias dos servidores, conforme a Legislação vigente, devendo a Administração Pública Municipal conceder férias integrais (30 trinta dias) aos servidores que possuem dois períodos aquisitivos acumulados.