Sisemp notifica Prefeitura de Palmas para exoneração de Presidente da Junta Médica Pericial do Previpalmas

A Presidente, além de não ter a formação adequada, foi nomeada sem a Instituição Oficial da Junta Médica.
27/07/2020 27/07/2020 10:26 2213 visualizações

 

 

O Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp) emitiu notificação extrajudicial, à Prefeitura de Palmas e ao Instituto Municipal de Previdência (Previpalmas) requisitando a exoneração de Larissa Dantas Macedo do cargo de presidente da Junta Médica Pericial do Instituto. A notificação ocorre em razão da Junta não ter sido criada oficialmente e pelo fato de Larissa não possuir formação adequada, em medicina, para ocupar o cargo em questão.

Na notificação o Sisemp ressalta que apesar da referida Junta Médica Pericial, ligada ao Previpalmas, possuir previsão no Anexo I da Lei N° 1.558, de 8 de julho de 2008. (Alterado pelo Anexo I a Lei nº 2.389, de 21 de junho de 2018.), esta não foi instituída oficialmente, e tampouco se tem conhecimento quanto sua finalidade e atribuições, uma vez que conforme o disposto na Lei nº. 1.414, de 29 de dezembro de 2005, a qual dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município, somente remete-se atribuições à Junta Médica Oficial do Município. 

Outra questão destacada pelo Sindicato é a nomeação como Presidente da Junta Médica Pericial, uma pessoal que não possui formação médica, ou seja, que não possui atribuições para executar/realizar atividades e trabalhos correlacionados à formação superior em medicina, considerando que periciais médicas, somente podem ser realizada por profissional com formação na área.

Desta forma, o Sisemp  “requer a revogação da nomeação da Sra. Larissa Macedo Dantas do cargo de Presidente da Junta Médica Pericial, uma vez que a mesma não possui capacidade técnica para exercer o cargo, em virtude de não possuir formação superior no curso de medicina”, explica a Presidente em exercício, Laura dos Anjos.

Também é solicitado que sejam adotadas todas as medidas legais cabíveis para a devida instituição da Junta Médica Pericial, regulamentando assim sua atuação e atribuições.