Sisemp cobra nomeação de Conselheiros no Conselho Municipal de Previdência do Previpalmas

Sindicado fez as indicações ainda em agosto para a composição para o biênio 2021/2023.
12/11/2021 12/11/2021 11:16 877 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp), está cobrando do Instituto de Previdência Municipal de Palmas (Previpalmas), a nomeação dos indicados pelo Sindicato para ocuparem os cargos de conselheiros no Conselho Municipal de Previdência (CMP). O Sindicato enviou ofício ao Previpalmas, na terça-feira, 09, reforçando a necessidade da imediata nomeação dos conselheiros, uma vez que estas nomeações deveriam ter sido realizadas em agosto.

A indicação é para a composição do Conselho para o biênio 2021/2023. O Sisemp possui duas vagas no Conselho Municipal de Previdência, tendo indicado para os cargos de titular e suplente, Arlan Alves da Silva, Agente de Combate às Endemias (com formação superior em Contabilidade) e seu suplente o servidor, Heguel Belmiro Souto de Albuquerque, Analista em Saúde (com formação superior em Ciências Biológicas). As indicações foram realizadas em agosto, reiteradas em setembro e até o momento não foram efetivadas.

O Sindicato argumenta que os servidores estarão melhor representados por Sindicatos que têm maior base sindical, com maior abrangência sobre a defesa de direitos coletivos e individuais dos funcionários públicos da Prefeitura de Palmas.

O Presidente do Sisemp Heguel Albuquerque ressalta que a participação do Sisemp no CMP é fundamental “para o acompanhamento e fiscalização efetiva do que acontece na gestão dos recursos destinados a aposentadoria dos servidores municipais”.

 

Certificado de Regularidade Previdenciária

A não composição do CMP pode impedir que o Previpalmas obtenha o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).  De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, “o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados”.

Entre os critérios exigidos para a obtenção do CRP estão o envio ao Ministério da Previdência de demonstrativos contábeis e de aplicações financeiras regulares, além de adoção de metodologias de transparência nas aplicações e de participação de segurados nas instâncias de decisão, dentre outros, tais como: Observância do equilíbrio financeiro e atuarial; Participação de representantes dos segurados, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão; Aplicação dos recursos no mercado financeiro e de capitais de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional; Demonstrativos Contábeis – a partir do exercício de 2009, até 30 de setembro, em relação ao primeiro semestre, e até 31 de março, em relação ao encerramento do exercício anterior; Demonstrativo da Política de Investimentos – até 31 de dezembro de cada exercício em relação ao exercício seguinte; Pagamentos regulares das contribuições, tanto parte do servidor, como patronal.

O CRP é um dos documentos exigidos para a realização de transferências voluntárias de recursos pela União, tais como a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; a liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, dentre outros.