Sisemp ingressa com Mandado de Segurança para permanência de percentual de insalubridade

Ação visa atender demandas de servidores da Secretaria Municipal da Saúde
24/08/2022 24/08/2022 11:55 891 visualizações

O Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp), protocolou Mandado de Segurança para manter o percentual adicional de insalubridade no percentual no valor de 20% (vinte por cento) aos servidores lotados nas unidades de saúde da família, policlínicas, centros de referências e especialidades, Henfil, Laboratório Municipal, CAPS II e AD III, e Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses; e o percentual no valor de 40% (quarenta por cento) aos servidores lotados nas unidades de urgência e emergência do município.

Tal medida judicial foi necessária após a edição do Decreto Nº 2.242, de 15 de agosto de 2022 que alterou o Decreto nº 1.195, de 17 de fevereiro de 2016, que reduziu significativamente o percentual pago em razão do adicional de insalubridade.

Para o Sisemp a redução da insalubridade não é aceitável, uma vez que os servidores ainda estão expostos a alto grau de possível contaminação pelo coronavírus, pois a pandemia ainda não cessou de forma definitiva.

Ainda conforme a Ação, “Nos locais de lotação dos servidores não foram introduzidas modificações de ambiente e equipamentos, que suprimam ou reduzam o agente causal da insalubridade”.

Assim, de acordo com a Assessoria Jurídica do Sisemp “É  ilegal qualquer redução no percentual da gratificação de insalubridade que for exclusivamente motivada por edição de ato sem qualquer respaldo em laudo pericial da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho do Município de Palmas referente às condições de prestação de serviço de cada um dos servidores que fazem jus à aludida gratificação e na conclusão de que houve redução da exposição a agente insalubre específico à atividade de cada um deles”.

Desta forma,  o Sindicato requer no Mandado de Segurança a reincorporação do adicional de insalubridade no percentual determinado no Decreto 1.949/2020,  no valor de 20% (vinte por cento) aos servidores lotados nas unidades de saúde da família, policlínicas, centros de referências e especialidades, Henfil, Laboratório Municipal, CAPS II e AD III, e Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses; e o percentual no valor de 40% (quarenta por cento) aos servidores lotados nas unidades de urgência e emergência do município.