Data-base de 2023 deve ser aplicada em Janeiro conforme Lei Municipal

O reajuste mínimo deve ser de 5,93% conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
24/01/2023 24/01/2023 11:04 1967 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas enviou ofício à Prefeitura Municipal de Palmas, nesta segunda-feira 23, onde requer informações sobre o reajuste anual da data-base, que deve ser realizado em janeiro, conforme a Lei a Lei sob nº. 2.105 de 31 de dezembro de 2014.

Conforme a Lei Municipal o Índíce Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)  calculado anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – (IBGE) deve servir de referência para o reajuste da data-base, devendo ser o percentual mínimo a ser aplicado. Conforme o IBGE  o índice acumulado dos últimos 12 meses é de 5,93%. 

O pagamento da data-base é fundamental para manter o poder de compra do servidor, uma vez que o mesmo não significa um aumento salarial, mas sim a reposição da inflação do último ano. O evento só se configura aumento caso seja maior do que o índice mínimo do INPC.