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Sisemp questiona Secretaria de Ação Social por vedação ilegal a atestados médicos durante recesso

12/12/2025 12/12/2025 15:56 192 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) protocolou, o Ofício nº 110/2025, no qual manifesta preocupação e repúdio à orientação contida no item 4 do Ofício Interno nº 196/2025/GAB/SEMAS, da Secretaria Municipal de Ação Social, que veda a apresentação de atestados médicos durante o período de recesso de final de ano.

De acordo com o Sindicato, a medida representa grave afronta aos direitos dos servidores municipais, uma vez que tenta limitar, por meio de ato administrativo interno, garantias asseguradas na legislação municipal, federal e na Constituição Federal. O trecho questionado estabelece que não será permitido “emendar o recesso com férias, folgas ou atestados”, tratando de forma indistinta situações completamente diferentes, como o adoecimento do servidor.

No documento, o Sisemp destaca que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Lei Complementar nº 008/1999) assegura expressamente a licença para tratamento de saúde, sem prejuízo da remuneração, bem como a licença por motivo de doença em pessoa da família. Segundo o Sindicato, nenhum ofício ou norma interna pode suprimir ou restringir direitos previstos em lei complementar.

O presidente do Sisemp, Heguel Belmiro Souto de Albuquerque, ressalta que a saúde não pode ser submetida à conveniência administrativa. “Adoecer não é uma escolha, nem algo que possa ser previsto. Ao tentar impedir a apresentação de atestados médicos durante o recesso, a gestão impõe uma lógica que constrange o servidor a trabalhar mesmo doente”, aponta.

Além da ilegalidade, o Sisemp alerta que a orientação pode configurar assédio moral institucional, ao criar um ambiente de coação e medo, no qual o servidor se sente pressionado a não buscar atendimento médico para não perder o direito ao recesso. A entidade sindical destaca que a prática viola diretamente os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à saúde, previstos nos artigos 1º e 196 da Constituição Federal.

O Sindicato também menciona entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que direitos ao descanso e à saúde não podem ser restringidos por atos administrativos, reforçando que a recusa em aceitar atestados médicos válidos caracteriza abuso de poder por parte da Administração.

Diante dos fatos, o SISEMP requer a revisão imediata do item 4 do Ofício Interno nº 196/2025/GAB/SEMAS, com a retirada da vedação à apresentação de atestados médicos durante o recesso, a garantia de que afastamentos por motivo de saúde serão respeitados conforme o Estatuto dos Servidores e a expedição de um ofício retificador adequando a orientação ao ordenamento jurídico.

 

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