SISEMP

Sisemp aciona a Justiça para garantir pagamento da data-base 2024 a servidores da saúde e da educação

19/02/2026 19/02/2026 15:56 215 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Palmas para garantir o pagamento da data-base de 2024 aos servidores da saúde e da educação que foram excluídos do reajuste.

A ação questiona a aplicação da Lei Municipal nº 3.066/2024, que concedeu revisão geral anual de 3,71% aos servidores municipais, mas deixou de contemplar categorias da educação e da saúde sob a justificativa de reestruturações recentes de carreira. Para o Sisemp, a exclusão fere o princípio constitucional da isonomia e o direito à revisão geral anual, que deve ser concedida na mesma data e sem distinção.

Foram excluídos do reajuste os Analistas em Saúde e, na educação, professores, professores assistentes, analistas educacionais, agentes administrativos educacionais e agentes de transporte educacional. De acordo com o Sindicato, reajustes setoriais ou reestruturações de carreira não substituem a revisão geral anual, que tem como finalidade recompor perdas inflacionárias.

A ação também aponta que a Medida Provisória nº 1/2026, que tratou da data-base de 2025, não corrigiu a omissão referente ao pagamento da data-base de 2024 para as categorias excluídas, mantendo o prejuízo acumulado aos servidores.

Na ação, o Sisemp pede que a Justiça determine a aplicação imediata do índice de 3,71% aos vencimentos das categorias preteridas e o pagamento dos valores retroativos desde janeiro de 2024. O Sindicato requer ainda que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo da lei municipal que permitiu a exclusão de parte dos servidores do reajuste.

Segundo o Sisemp, a medida busca assegurar tratamento isonômico aos servidores municipais e garantir o cumprimento do que está previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Palmas quanto ao direito à revisão geral anual.