SISEMP

Sisemp cobra agilidade nos processos de aposentadoria e requer Regulamentação de Casos Omissos no Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)

08/08/2024 09/08/2024 11:53 975 visualizações

O Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp), através de sua Presidente em exercício, Laura dos Anjos, encaminhou um ofício à Prefeita de Palmas, Cinthia Alves Caetano Ribeiro Mantoan, e aos Secretários Municipais, solicitando a regulamentação de situações omissas no Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI).

O PAI, instituído pela Lei nº 2.985/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 2.480/2024, visa incentivar a aposentadoria voluntária dos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal que cumpram os requisitos estabelecidos até 31 de dezembro de 2024. Contudo, o Sisemp identificou omissões na legislação vigente, especialmente no que tange aos servidores que não atendem aos requisitos legais para concessão do benefício.

O Sindicato pede que seja respeitado o direito de petição dos servidores municipais, garantindo que aqueles que não forem contemplados inicialmente pelo PAI tenham a oportunidade de apresentar Recurso Administrativo. Esse processo deve ser concluído em um prazo razoável, conforme previsto pela Constituição Federal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta.

Outras demandas também apresentadas pelo Sisemp são para que,  respeite a cronologia sem  parar o trâmite, devido aos servidores que ainda não completaram os requisitos para aposentadoria e dar prioridade aos processos dos servidores que estão completando tempo para a aposentadoria compulsória.

A Presidente do Sisemp também acompanhou a reunião do Conselho Municipal de Previdência, realizada nesta quarta-feira, 07, quando cobrou celeridade e transparência nos processos de aposentadoria, especialmente nas adesões ao PAI. Na ocasião, Laura dos Anjos, solicitou alteração do Decreto nº 2.480/2024, que estabelece que os pedidos de adesão ao programa devem ser escalonados e atendidos em ordem cronológica de recebimento, o que tem atrasado a análise dos processos, uma vez que se aquele que foi protocolado primeiro possuir problemas documentação, os posteriores não são analisados até a questão ser resolvida.

Laura Maria dos Anjos destaca que é imprescindível que a Administração Pública supra essas lacunas legislativas, respeitando os princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e da Razoável Duração do Processo. O Sisemp solicita que o Decreto nº 2.480/2024 seja alterado para incluir essas regulamentações, assegurando que todos os servidores elegíveis possam ser contemplados pelo programa de forma justa e transparente.

PAI

O PAI foi instituído para incentivar a aposentadoria voluntária dos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal que atendam aos requisitos estipulados até 31 de dezembro de 2024.