O Judiciário concedeu liminar garantindo à servidora FCB, professora da Rede Municipal, o direito à redução de 50% da jornada de trabalho, sem compensação de horário e sem prejuízo salarial, para possibilitar o acompanhamento integral de sua filha, diagnosticada com Epilepsia Generalizada (CID G40), Dislexia (CID R48) e TDAH. A conquista foi resultado de ação movida pela Assessoria Jurídica do Sisemp.
A decisão foi proferida pelo juiz Gilson Coelho Valadares, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, que reconheceu que a criança necessita de cuidados contínuos devido ao quadro clínico que demanda supervisão permanente. O magistrado destacou que a menor se enquadra no conceito legal de pessoa com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A servidora havia solicitado administrativamente a redução de jornada, mas o pedido foi negado pelo Município. Contudo, a decisão judicial apoiou-se no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1097, que garante o direito a horário especial aos servidores com dependentes com deficiência, sem exigência de compensação e sem redução de vencimentos, valendo para esferas federal, estadual e municipal.
O Sisemp seguirá acompanhando todas as etapas do processo e reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores municipais.



