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Justiça garante gratificação de titularidade a bióloga do Município de Palmas

03/12/2025 03/12/2025 15:21 202 visualizações

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Tocantins reconheceu o direito da servidora L.M, bióloga do quadro municipal, à Gratificação de Titularidade de 20%, prevista na Lei Municipal nº 1.417/2005. A decisão reformou a sentença de primeira instância e determinou o pagamento retroativo das parcelas vencidas.

Segundo o acórdão, o Município havia negado administrativamente o benefício alegando que o doutorado da servidora, em Geologia e Geoquímica, “não pertence à área da saúde”. Contudo, a Turma Recursal esclareceu que essa exigência vale apenas para servidores de nível médio e fundamental, não para cargos de nível superior. Basta que a titulação esteja em área afim ao cargo, o que ficou comprovado.

A relatora, juíza Cibele Maria Bellezia, destacou que o trabalho acadêmico da servidora aborda impactos ambientais e climáticos na proliferação de vetores e doenças tropicais, tema diretamente ligado às atividades do cargo da servidora. Assim, o indeferimento administrativo foi considerado imotivado e ilegal, por não apresentar fundamentação técnica adequada.

A decisão determina a concessão da gratificação de 20% sobre o vencimento-base, com pagamento retroativo desde o requerimento administrativo, devidamente atualizado.

O Sisemp reforça que o entendimento da Turma Recursal estabelece um precedente importante para outros servidores de nível superior que enfrentam negativas semelhantes. O Sindicato orienta que trabalhadores na mesma situação procurem o setor jurídico para análise individual do caso.