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Sisemp notifica Prefeitura de Palmas e alerta para ilegalidade na migração compulsória de ACS´s e ACE´s para o INSS

05/02/2026 05/02/2026 15:02 14 visualizações

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) protocolou, nesta terça-feira (4), notificação extrajudicial junto à Prefeitura de Palmas e à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano advertindo sobre a ilegalidade da tentativa de migração compulsória dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS´s) e Agentes de Combate às Endemias (ACE´s ) do Regime Próprio de Previdência Social de Palmas(Previpalmas) para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). 

De acordo com o sindicato, a medida estaria sendo cogitada com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município que invoca o Tema 1.254 do Supremo Tribunal Federal (STF). O Sisemp sustenta que a aplicação automática desse entendimento é equivocada e não se aplica à realidade dos ACS e ACE de Palmas, que possuem regramento constitucional próprio de ingresso e vínculo funcional, garantido pela Emenda Constitucional nº 51/2006 e pela legislação municipal. 

Na notificação, o Sisemp explica que o Tema 1.254 do STF trata de servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT, situação diferente dos ACS´s  e ACE´s de Palmas. Para o sindicato, esses profissionais tiveram seu vínculo validado por processo seletivo público, conforme a EC nº 51/2006 e a Lei Federal nº 11.350/2006, além da Lei Municipal nº 1.529/2008, que regulamenta a efetivação da categoria em Palmas. O próprio STF, em decisões como a ADI 5.554, reconheceu a excepcionalidade constitucional do processo seletivo para esses cargos, conferindo vínculo efetivo e não precário. 

O sindicato alerta que a exclusão retroativa de ACS´s e ACE´s do RPPS pode gerar grave impacto financeiro ao município e ao Previpalmas. Isso porque, caso a administração alegue que a vinculação ao regime próprio foi indevida, haveria obrigação de restituição integral e atualizada das contribuições previdenciárias recolhidas ao longo de anos, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Além do passivo imediato, a medida poderia provocar desequilíbrio atuarial do fundo e uma onda de judicializações. 

Outro ponto destacado pelo Sisemp é que qualquer alteração de regime previdenciário exige estudo atuarial e consulta formal ao Ministério da Previdência Social, especialmente por envolver compensação entre regimes (Comprev) e impactos no Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do município. Segundo a entidade, uma decisão unilateral, baseada apenas em parecer interno, coloca em risco a regularidade previdenciária de Palmas. 

Na notificação, o sindicato requer que o município suspenda imediatamente qualquer ato de migração compulsória de ACS´s e ACE´s para o RGPS, mantenha as contribuições previdenciárias da categoria no Previpalmas e reconheça a inaplicabilidade direta do Tema 1.254 do STF ao caso, além de promover diálogo com a entidade e realizar estudos de impacto atuarial, com consulta ao Ministério da Previdência, antes de qualquer mudança. 

O Sisemp informou ainda que, caso a Prefeitura insista na medida, adotará providências judiciais e representará aos órgãos de controle, como Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, por possível dano ao erário e violação de direitos dos servidores.