PROPOSTA DO SISEMP PARA O PROJETO CARREIRA JUSTA

17/11/2015 19/06/2018 20:25 2074 visualizações
A Prefeitura de Palmas solicitou ao Sisemp as propostas do Sindicato para o projeto Carreira Justa. Conheça aqui as propostas apresentadas. O Projeto foi apresentado nesta terça-feira,17, para os lideres sindicais e será discutido em reuniões até a sexta-feira, 27,  para a elaboraçã da proposta final a ser enviada à Câmara Municipal.  

É válido ressaltar que ainda não foi oportunizado a este Sindicato o conhecimento antecipado do  Carreira Justa, o que impossibilitou a discussão sobre o que o mesmo propõe, junto as categorias representadas pelo Sisemp.

 

Conheça as propostas enviadas para a Gestão.


1. Alinhar o salário base inicial da tabela de vencimentos dos servidores de
nível fundamental de escolaridade dos Planos de Carreira do Quadro Geral;
Saúde (auxiliar em saúde); com o salário base dos servidores de mesmo nível
do Plano de Carreira da Educação, referente o cargo de Auxiliar Técnico
Administrativo Educacional;

2. Alinhar o salário base inicial da tabela de vencimentos dos servidores de
nível médio de escolaridade dos Planos de Carreira do Quadro Geral; Saúde
(Técnico em saúde) e Educação com o salário dos servidores “Agentes do
Tesouro Municipal”;

3. Alinhar o salário base inicial da tabela de vencimentos dos servidores de
nível superior de escolaridade dos Planos de Carreira do Quadro Geral,
Saúde, Educação, ATTM com o salário base dos servidores de mesmo nível
do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Auditores do Tesouro
Municipal;

4. Alinhar o salário base inicial da tabela de vencimentos dos servidores
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com o dos
servidores “Agentes do Tesouro Municipal”;

5. Progressão vertical compulsória a cada três anos, descendo na mesma
coluna da tabela, sem ser atrelada a cursos de formação para todos os
planos de carreira;

6. Instituir Comissão Paritária de Análise e Acompanhamento dos Planos de
Cargos e Carreiras;

7. Expandir a jornada de 30 horas semanais de trabalho para todas as
secretarias que compõem a administração pública municipal;

8. Pagamento de direitos trabalhistas referentes à insalubridade/periculosidade
a todos os servidores para os quais convém à classificação de riscos para tal;

9. Pagamento retroativo de direitos trabalhistas referentes à
insalubridade/periculosidade;

10.Revisar o Estatuto do Servidor Municipal;

11.Acréscimo de 15% sobre o vencimento base para titularidades por
escolaridade para todos os servidores e 20% para aqueles que acumularem
mais de uma titularidade;

12.Conceder gratificação de titularidade ou por escolaridade para os servidores
em estágio probatório;

13.Conceder progressão horizontal para o servidor em estágio probatório logo
após o término do prazo de três anos;

14.Prazo de 30 dias para julgamento de pedidos de progressões funcionais de
todas as categorias;

15.Garantir o pagamento em pecúnia de horas extras;

16.Garantir o recebimento de adicional noturno automático;

17.Garantir a concessão das progressões do ano em curso;

18.Equiparar o auxílio alimentação para o mesmo valor recebido pelos
servidores lotados na Câmara Municipal (R$ 500,00) de Palmas sendo
estendido o benefício para todos os servidores efetivos municipais;

19.Reformular a lei de criação do PreviPalmas a fim de garantir a gestão paritária
entre governo e servidores municipais, onde o presidente do referido Instituto
deverá ser obrigatoriamente servidor de carreira;

20.Garantir o gozo de férias de todos os servidores conforme agenda prévia da
mesma;

21.Incluir os profissionais de educação física lotados na Fundação Municipal do
Esporte e Lazer (FUNDESPORT) em plano de carreira da educação
municipal;

22.Custear um plano de saúde com participação ampliada do convênio com o
município;

23.Revogar a Lei nº 2.183 de 3 julho de 2015 que instituiu o cargo de Monitor de
Desenvolvimento Educacional;

24.Garantir o não acúmulo de funções para os secretários de escolas dos
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) que hoje assumem o papel
de secretário, coordenador financeiro e coordenador de apoio;

25.Aprovação urgente do Plano Municipal de Educação tornando pública
qualquer alteração proposta pelo poder legislativo;

26.Criar comissão paritária permanente de avaliação e monitoramento do
Programa SupeRHar;

27.Alterar o artigo 109 do Cap. VI, item IIIc que trata das Concessões do
Estatuto do Servidor Público Municipal para incluir direito a ausentar-se do
serviço pelo falecimento de avós e netos;

28.Reimplantar o auxílio funeral através da alteração do Estatuto do Servidor
Público Municipal;

29.Pagar adicional noturno para todos os profissionais vigias;

30.Pagar o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
– PMAQ-AB imediatamente após o repasse dos recursos financeiros ao
município;

31.Conceder progressão aos servidores cedidos à união, estado, municípios,
empresas públicas e suas autarquias;

32.Aumentar o percentual de 20% dos cargos comissionados efetivos para 50%;

33.Permitir que somente aqueles servidores que têm “ficha limpa” na
administração pública assumam os cargos comissionados;

34.Criar plano habitacional direcionado aos servidores efetivos que não possuem
residência própria;

35.Aumentar o nível instrucional de escolaridade de fundamental para o nível
médio aos agentes de combate às endemias e comunitários de saúde para
admissão em concurso público;

36.Reenquadrar os servidores do quadro geral e da saúde do concurso público
2000/2001 em decorrência de perdas salariais em virtude de nova legislação
(Lei nº 1.441/2006 que revogou a Lei nº 878/2000);

37.Equiparar o vencimento dos motoristas ao dos agentes de transporte
educacional diferenciando por categorias (B, C, D, E);

38.Incluir os profissionais biólogos, médicos veterinários e técnicos de laboratório
na Lei nº 932/2000 que regulamenta jornada de trabalho de 30 horas
semanais para profissionais da saúde;

39.Retirar o uso de ponto eletrônico de controle de frequência para servidores
que exerçam atividades externas ao local de trabalho;

40.Modificar o controle de frequência através de ponto eletrônico com horário
contabilizado diariamente conforme disponibilidade do servidor (ponto aberto),
atendendo as necessidades da gestão;

41.Aumentar a ajuda de custo dos agentes comunitários de saúde (ACS) da
zona urbana de R$ 100,00 para 150,00 e expandir o benefício para os
agentes de combate às endemias (ACE);

42.Aumentar a ajuda de custo dos ACS da zona rural de R$ 150,00 para R$
200,00 objetivando custear gastos com deslocamento;

43.Garantir o quantitativo entre 500 a 550 pessoas a serem visitadas
mensalmente pelos ACS objetivando uma qualidade maior no atendimento;

44.Aumentar o número de cinco faltas injustificadas para dez faltas sem
justificativas como impedimento para progressão vertical, em cinco anos;


45.Convocar os aprovados em concurso público para o cargo de agente de
combate às endemias segundo o edital 01/2013.