PROGRESSÃO HORIZONTAL PODE DER CONCEDIDA APÓS A DATA DE ADMISSÃO

21/10/2016 11/06/2018 17:17 2970 visualizações

O Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp), constatou que o servidor que possui direito a progressão horizontal poderá receber o benefício, mesmo quando completado um ano de serviço após a data de admissão, procedimento que não era utilizado pela Prefeitura de Palmas.

Desta forma o servidor que possui direito a progressão horizontal e teve o direito negado na data de admissão, em razão de ter tirado licença por interesse particular, por exemplo, poderá solicitar a progressão na data em que completar 01 ano de efetivo exercício, descontados os dias em que esteve de licença.

Entenda

A Prefeitura entendia que o servidor que não tivesse exatos 12 meses de exercício no dia da data de admissão, perderia o direito a progressão horizontal. Entretanto o Sisemp constatou que tanto o Estatuto do Servidor, bem como os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, não vinculam as progressões horizontais com a data de admissão, ou seja, a progressão horizontal pode ser concedida após a data de admissão, na ocasião em que o servidor completar os 12 meses de exercício, exceto se tiver 05 ou mais faltas.

Nesse caso, se o servidor tiver a data de admissão em fevereiro, entretanto este ficou 02 meses afastado por licença ou outra previsão legal, o mesmo poderá pedir a progressão horizontal em maio, dois meses após a data de admissão, quando completará 12 meses de exercício, com isso a datas das próximas progressões mudarão não sendo mais a data de admissão do servidor.

Desta forma o Sisemp orienta aos servidores que estejam nesta situação a procurarem o departamento de Recursos Humanos de sua secretaria para pedir revisão de sua progressão. O Sisemp também coloca a Assessoria Jurídica à disposição do servidor para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários ou em caso de necessidade de apoio advocatício.