MEDIDA PROVISÓRIA NÃO DETERMINA DATA PARA O PAGAMENTO DA DATA-BASE

29/03/2017 14/06/2018 09:03 1432 visualizações

A notícia de que a Câmara Municipal aprovou a medida provisória sobre percentual da data-base, divulgada na manhã desta quarta-feira, 29, confundiu alguns servidores de que isto já definiria o pagamento da mesma. Entretanto, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas esclarece que a medida só regulamenta o percentual do reajuste, previsto em Lei, mas não determina quando será o pagamento.

 A Prefeitura já havia publicado, em 27 de janeiro, a Medida Provisória Nº 08, agora aprovada, definindo o percentual de 6,58% de reajuste, e as novas tabelas com os valores dos vencimentos. Entretanto, a mesma estabelece em seu artigo 6º “A revisão geral de que trata esta Medida Provisória se processa em etapas, no decorrer do ano de 2017, cujo pagamento será efetivado conforme disponibilidade financeira”, ou seja, sem data para o pagamento do reajuste.

O presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque, aponta que o Sindicato tem buscado reiteradamente, junto à gestão municipal, o diálogo sobre o pagamento da data-base e das progressões em atraso, “mas que a questão está sendo ignorada, uma vez que sequer foi realizada reunião da Câmara de Recursos Humanos em 2017, espaço em que são discutidas e deliberadas as questões relativas aos direitos dos servidores”.