Prazo para adesão ao plano de Saúde Unimed Palmas/Sisemp sem carência termina dia 09 de fevereiro

O plano oferece as modalidades municipal e nacional, com coparticipação somente em consultas ou coparticipação padrão, em todas os procedimentos.
01/02/2021 01/02/2021 09:57 1881 visualizações

Termina no dia 09 de fevereiro o prazo para os servidores municipais efetivos que quiserem aderir ao plano de saúde Unimed Palmas/Sisemp, sem carência. A nova campanha da Unimed Palmas é válida para todos os servidores municipais concursados e filiados ao Sindicato. O plano oferece as modalidades municipal e nacional, com coparticipação somente em consultas ou coparticipação padrão, em todas os procedimentos.

O prazo, sem carências, é válido para a migração de quem já possui outro plano ou a adesão de novatos, não sendo válido para quem já possui o plano e deseja apenas incluir novos dependentes. 

Prazos

Quem realizar a adesão até 09 de fevereiro terá cobertura do plano a partir de 1º de março, com primeiro pagamento na folha de fevereiro (recebida em março). O Plano é pré-pago, ou seja paga-se no início do mês para uso no decorrer do mesmo.

Após este período o plano continua aberto para novas adesões. Entretanto, o conveniado terá que cumprir as carências contratuais, conforme as normas da Agência Nacional de Saúde. 

Adesão

Em razão da Pandemia do Coronavírus- Covid 19 as novas adesões ou migração de outro plano ocorrerão exclusivamente na Central de Vendas da Unimed Palmas na Quadra 104 Norte, Av. NS - 04, 02, com fluxo de atendimento organizado, obedecendo as recomendações de saúde pública.

Dúvidas: (63) 3215-4090

Documentos

Para aderir o Plano o servidor deve ser concursado efetivo na Prefeitura de Palmas e apresentar os seguintes documentos:

• Documentos pessoais – CPF e RG;

• Cartão do SUS;

• Comprovante de endereço;

• Contracheque recente – comprovando filiação ao Sisemp

• Quem não for filiado ao Sisemp deverá se filiar no momento da adesão;

• Preencher o formulário de adesão;

• Se tiver dependentes, os documentos pessoais e o vínculo com o titular;

• Podem ser dependentes o cônjuge ou companheiro legalmente reconhecido, os filhos, enteados e adotados (solteiros) até 30 anos e menores sob guarda ou tutela judicial do titular.