Sisemp cobra na Justiça o cancelamento do desconto de Imposto de Renda sobre bolsas de pesquisas

07/05/2024 07/05/2024 11:14 173 visualizações

Após contestar, via ofício e notificação extrajudicial, a decisão da Prefeitura de Palmas    de descontar o Imposto de Renda da bolsas de pesquisa concedidas aos servidores, e não obter nenhum resultado, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp) ingressou com Ação Judicial  tendo em vistas o cancelamento da tributação. 

O Sisemp ressalta que as bolsas de estudo e pesquisa concedidas aos servidores municipais, que, de acordo com a legislação vigente, são isentas de Imposto de Renda, conforme a Lei Municipal nº 2.240, de 23 de março de 2016, que reestrutura o Programa Integrado de Residências em Saúde e o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho.

A Lei estabelece que o pagamento das bolsas se dará a título de doação com encargos em prol do desenvolvimento científico e tecnológico, não caracterizando contraprestação de serviços ou vantagem para o doador. Além disso, ressalta que as bolsas não representam vínculo empregatício com o município de Palmas, não incorporam aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos legais e não são utilizadas como base de cálculo para obtenção de outros benefícios, inclusive para fins previdenciários.

Sendo assim, de modo geral, não há incidência tributária do IR quando o ordenamento jurídico dispõe a isenção ou quando o fato que motive a sua cobrança inexistir, conforme disposto § 2º do Artigo 3º da LEI Nº 2240, de 23 de março de 2016.

 Além disto, existem precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a isenção do Imposto de Renda para bolsas de estudo e pesquisa quando não há contraprestação de serviços ou vantagem para o doador, o que leva o Sisemp a requerer, a suspensão imediata da cobrança do referido imposto.